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Câmara Municipal de Vila do Conde EDITAL N.º 46/2026

JVCEditais1 mês atrás

Prof. Doutor, Vítor Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, nos termos da competência da alínea b) do nº 3, do Art.º 3º, do Decreto-lei nº 97/2018, de 27 de novembro, em si delegada por deliberação da Câmara Municipal de 05 de novembro, de 2021, torna público o seguinte:
No cumprimento do Decreto-lei n.º 10/2015, de 12 de janeiro, do Decreto-lei n.º 48/2011, de 01 de abril, alterado pelo Decreto-lei n.º 141/2012, de 11 de julho, em conjugação com o Decreto-lei n.º 159/2012, de 24 de julho, a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, a 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-lei n.º 130/2012, de 22 de junho e a Resolução do Concelho de Ministros n.º 25/99, de 07 de abril, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, o concurso público para o licenciamento da venda ambulante, tipo “SACO ÀS COSTAS”, nas praias sob jurisdição do Município de Vila do Conde, para a época balnear de 2026, o qual obedecerá às seguintes orientações, informações e determinações:

  1. Critérios de Admissão:
    a) Requerimento escrito, acompanhado de cópia de Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade e NIF, referindo o tipo de produto e período pretendido;
    b) Comprovativo de comunicação prévia de acordo com o previsto no n.º 4, do Regime Jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), publicado pelo Decreto-lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;
    c) Comprovativo de que os produtos são provenientes de estabelecimento dotado de sistema de certificação HACCP1, sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos impostos por legislação específica aplicável a outra categoria de produtos;
    d) Documento assinado pelos concessionários das praias a que se candidata, a atestar que os produtos que se propõe vender não são comercializados nesses locais, no cumprimento do disposto nos artigos 32º e 81º do RJACSR (minuta em anexo);
    e) Atendendo às dimensões das praias, serão atribuídas autorizações a um número máximo de vendedores, conforme adiante referido;
    f) O período de aceitação dos requerimentos, decorrerá entre as 09h00m do dia 20 de maio e as 16h30 do dia 02 de junho de 2026;
    g) Os processos entregues fora do prazo acima indicado não serão aceites;
    h) Os processos incompletos poderão ser completados até ao último dia da aceitação das candidaturas, após essa data serão rejeitados;
    i) As licenças a emitir são intransmissíveis.
  2. Critérios de seleção – prioridades:
    1.ª Ordem de entrada nesta Câmara Municipal do requerimento devidamente preenchido e acompanhado dos documentos necessários;
    2.ª Ausência de registo de má conduta em anos precedentes de acordo com informação a fornecer pela Capitania do Porto de Vila do Conde;
  3. Caso o requerente se candidate a mais de uma zona, deverá ordenar por preferência as zonas escolhidas, sendo considerados atrás de outros pedidos em primeira opção.
  4. Emitida a respetiva autorização, os vendedores deverão ser portadores da necessária documentação e documento de identificação para exibir às autoridades sempre que solicitado.
  5. Os vendedores que não cumpram com as disposições do presente Edital incorrem em procedimento contraordenacional previsto no Decreto-lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;
  6. Número máximo de autorizações:
    E para constar, lavrou-se o presente Edital que será afixado nos locais habituais e será publicado no site institucional do Município.

Vila do Conde, 19 de maio, de 2026

O Presidente da Câmara Municipal,
Vítor Costa, Prof. Dr.


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