Prof. Doutor, Vítor Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, nos termos da competência da alínea b) do nº 3, do Art.º 3º, do Decreto-lei nº 97/2018, de 27 de novembro, em si delegada por deliberação da Câmara Municipal de 05 de novembro, de 2021, torna público o seguinte: No cumprimento do Decreto-lei n.º 10/2015, de 12 de janeiro, do Decreto-lei n.º 48/2011, de 01 de abril, alterado pelo Decreto-lei n.º 141/2012, de 11 de julho, em conjugação com o Decreto-lei n.º 159/2012, de 24 de julho, a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, a 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-lei n.º 130/2012, de 22 de junho e a Resolução do Concelho de Ministros n.º 25/99, de 07 de abril, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, o concurso público para o licenciamento da venda ambulante, tipo “SACO ÀS COSTAS”, nas praias sob jurisdição do Município de Vila do Conde, para a época balnear de 2026, o qual obedecerá às seguintes orientações, informações e determinações:
Critérios de Admissão: a) Requerimento escrito, acompanhado de cópia de Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade e NIF, referindo o tipo de produto e período pretendido; b) Comprovativo de comunicação prévia de acordo com o previsto no n.º 4, do Regime Jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), publicado pelo Decreto-lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro; c) Comprovativo de que os produtos são provenientes de estabelecimento dotado de sistema de certificação HACCP1, sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos impostos por legislação específica aplicável a outra categoria de produtos; d) Documento assinado pelos concessionários das praias a que se candidata, a atestar que os produtos que se propõe vender não são comercializados nesses locais, no cumprimento do disposto nos artigos 32º e 81º do RJACSR (minuta em anexo); e) Atendendo às dimensões das praias, serão atribuídas autorizações a um número máximo de vendedores, conforme adiante referido; f) O período de aceitação dos requerimentos, decorrerá entre as 09h00m do dia 20 de maio e as 16h30 do dia 02 de junho de 2026; g) Os processos entregues fora do prazo acima indicado não serão aceites; h) Os processos incompletos poderão ser completados até ao último dia da aceitação das candidaturas, após essa data serão rejeitados; i) As licenças a emitir são intransmissíveis.
Critérios de seleção – prioridades: 1.ª Ordem de entrada nesta Câmara Municipal do requerimento devidamente preenchido e acompanhado dos documentos necessários; 2.ª Ausência de registo de má conduta em anos precedentes de acordo com informação a fornecer pela Capitania do Porto de Vila do Conde;
Caso o requerente se candidate a mais de uma zona, deverá ordenar por preferência as zonas escolhidas, sendo considerados atrás de outros pedidos em primeira opção.
Emitida a respetiva autorização, os vendedores deverão ser portadores da necessária documentação e documento de identificação para exibir às autoridades sempre que solicitado.
Os vendedores que não cumpram com as disposições do presente Edital incorrem em procedimento contraordenacional previsto no Decreto-lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;
Número máximo de autorizações: E para constar, lavrou-se o presente Edital que será afixado nos locais habituais e será publicado no site institucional do Município.
Vila do Conde, 19 de maio, de 2026
O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Costa, Prof. Dr.