Assembleia Municipal de Vila do Conde EDITAL /CONVOCATÓRIA
AMÂNDIO JOSÉ COUTEIRO DA SILVA, Presidente da Assembleia Municipal de Vila do Conde, torna público, nos termos do disposto no artigo 27.° n.° 1, da Lei 75/2013 de 12 de
AMÂNDIO JOSÉ COUTEIRO DA SILVA, Presidente da Assembleia Municipal de Vila do Conde, torna público, nos termos do disposto no artigo 27.° n.° 1, da Lei 75/2013 de 12 de
DNa sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no passado dia 27 de abril de 2026, por proposta do Grupo Municipal do Partido Socialista, foi aprovado por unanimidade, o seguinte: VOTO
Diana Rosa de Amaral Gomes, na qualidade de Diretora de Departamento de Gestão Território, em representação do Município, notifica para pronúncia, nos termos e para os efeitos do disposto no
Prof. Doutor, Vítor Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, nos termos da competência da alínea b) do nº 3, do Art.º 3º, do Decreto-lei nº 97/2018, de
PROF. DOUTOR VÍTOR COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde FAZ SABER QUE se está a proceder ao levantamento das ossadas das sepulturas destinadas a inumação temporária, situadas
Diana Rosa de Amaral Gomes, na qualidade de Diretora de Departamento de Gestão do Território, em representação do Município, notifica para pronúncia, nos termos e para os efeitos do disposto
Diana Rosa de Amaral Gomes, na qualidade de Diretora de Departamento de Gestão do Território, em representação do Município, notifica para pronúncia, nos termos e para os efeitos do disposto
Amândio José Couteiro da Silva, Presidente da Assembleia Municipal de Vila do Conde, torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.° (Publicidade das Deliberações) da Lei n.° 75/2013, de
Ao abrigo do disposto nos Art.ºs 17 e seguintes dos Estatutos, convoco os sócios-cooperantes de EDIÇÕES LINEAR – COOPERATIVA EDITORIAL, CRL, para reunirem em Assembleia-Geral na sede do CCO –
AMÂNDIO JOSÉ COUTEIRO DA SILVA, Presidente da Assembleia Municipal de Vila do Conde, torna público, nos termos do disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 28.° da Lei