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450 habitações a preços acessíveis vão nascer nas freguesias de Vila do Conde

JVCSociedade6 meses atrás

Foi assinado no passado dia 15 de dezembro o Contrato-Programa entre a Câmara Municipal de Vila do Conde e a Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde, que prevê a construção e colocação no mercado de 450 habitações para venda ou arrendamento a preços acessíveis, reforçando a resposta habitacional dirigida à classe média e média-baixa do concelho.

O parque habitacional será distribuído por várias freguesias do concelho, promovendo a coesão territorial: Vilar do Pinheiro contará com 155 habitações, Árvore com 55, Macieira da Maia com 70, Fajozes com 90 e Guilhabreu com 80 habitações, totalizando as 450 frações previstas no contrato-programa.

A assinatura do acordo foi formalizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, Vítor Costa, e pelo Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde, Rui Maia, marcando um novo passo na estratégia municipal de promoção da habitação acessível.

Para o Presidente da Câmara Municipal, este contrato-programa “traduz um compromisso concreto com o acesso à habitação, garantindo soluções equilibradas e distribuídas por várias freguesias do concelho”, sublinhando ainda que o Município assume um papel ativo na criação das condições necessárias à concretização dos empreendimentos.

Já o Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde destacou que o projeto “reforça a missão social da instituição, colocando o seu património ao serviço da resolução dos problemas habitacionais da população vilacondense”.

O contrato-programa prevê a construção de habitações maioritariamente de tipologias T0 a T3, todas com lugar de estacionamento, respeitando o regime de habitação a custos controlados. Os valores máximos de venda não deverão ultrapassar os 2.000 euros por metro quadrado, estando igualmente definidos valores de referência para arrendamento acessível.

A entrega das habitações será faseada, com um prazo máximo de seis anos, cabendo à Santa Casa da Misericórdia a promoção, construção e colocação no mercado dos imóveis, enquanto a Câmara Municipal assegura, entre outras medidas, a isenção de taxas urbanísticas e a execução das obras de urbanização e arranjos exteriores necessárias para os empreendimentos.

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